Promoção à Saúde e Qualidade de Vida Readaptação funcional por redução de capacidade laboral publicado: 11/09/2020 - 15:39 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Solicitar readaptação O que é ? A readaptação funcional é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022); • Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019); e • Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Provimento por Readaptação Selecione o botão Incluir Documento Procure pelos seguintes formulários: Despacho Redija despacho com requerimento para avaliação pericial por Junta Médica Oficial, para Avaliação de Capacidade Laborativa para fins de Readaptação Funcional por Junta Médica/Odontológica Oficial Inclua as assinaturas nos documentos Anexe os seguintes documentos comprobatórios: Laudo médico Relatório médico atualizado Documentos pessoais Caso possua, anexe também os seguintes documentos complementares: Relatórios de profissionais assistentes: psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas Prontuários médico/odontológico Envie o processo para a unidade MGI-DGP-SEASS Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 24 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Área Responsável Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor - COASS Observações Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de recursos humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor. A junta oficial em saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão. Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta oficial orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas, em laudo, que será encaminhado via SEI . Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente (Ofício-Circular SRH nº 37, de 16 de agosto de 1996). Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% das atribuições de seu novo cargo, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do Ato de Readaptação. O processo será encaminhado à área de recursos humanos para indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à junta oficial que indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado. Caso não haja um cargo para o qual o servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a junta oficial deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. 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Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo