Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Readaptação funcional por redução de capacidade laboral

publicado: 11/09/2020 - 15:39 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Solicitar readaptação

O que é ?

A readaptação funcional é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022);
• Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019); e
• Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019).


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Provimento por Readaptação

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelos seguintes formulários:

    5. Despacho

    6. Redija despacho com requerimento para avaliação pericial por Junta Médica Oficial, para Avaliação de Capacidade Laborativa para fins de Readaptação Funcional por Junta Médica/Odontológica Oficial

    7. Inclua as assinaturas nos documentos

    8. Anexe os seguintes documentos comprobatórios:

    9. Laudo médico

      Relatório médico atualizado

      Documentos pessoais

    10. Caso possua, anexe também os seguintes documentos complementares:

    11. Relatórios de profissionais assistentes: psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas

      Prontuários médico/odontológico

    12. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-SEASS

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 24 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
  • Área Responsável

  • Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor - COASS
  • Observações

    Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de recursos humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor. A junta oficial em saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.

    Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta oficial orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas, em laudo, que será encaminhado via SEI .

    Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente (Ofício-Circular SRH nº 37, de 16 de agosto de 1996). Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% das atribuições de seu novo cargo, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do Ato de Readaptação.

    O processo será encaminhado à área de recursos humanos para indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à junta oficial que indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado.

    Caso não haja um cargo para o qual o servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a junta oficial deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: Readaptação Capacidade laborativa

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