Rede Local

Permissão de acesso a pasta de rede

publicado: 26/08/2019 - 16:36 | última modificação: 15/03/2023 - 16:11

O que é ?

Permissão de acesso às pastas de rede de uma determinada unidade cadastrada no Servidor de Arquivos.

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação pode ser realizada pelos colaboradores dos seguintes Órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
  • Ministério da Fazenda – MF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO
  • Ministério dos Povos Indígenas – MPI
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC


Canais de Prestação

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
  • Canal Solicite
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acessar o SEI e iniciar processo do tipo “Tecnologia e Segurança da Informação: Infraestrutura e Serviços de Rede (Operac)”. Após a criação do processo, copiar ou anotar o número do processo, esse número será necessário nas etapas seguintes.

    2. Acessar o Canal Solicite, aba Tecnologia da Informação, selecionar a Rede à qual está conectado e o local de atendimento;

    3. Selecionar a categoria “Rede Local” e o serviço “Permissão de acesso a pasta de rede” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do processo criado no SEI;

    4. Clicar em “Abrir Chamado” e fazer a autenticação utilizando login e senha da rede (não utilizar o e-mail @economia). Após a abertura do chamado, copiar ou anotar o número do chamado aberto no Canal Solicite, esse número será utilizado na etapa seguinte;

    5. No processo criado no SEI, incluir o documento “Termo de Responsabilidade – Controle de Acesso” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do chamado aberto no Canal Solicite;

    6. O colaborador que deseja o acesso deverá assinar eletronicamente, no SEI, o documento em conjunto com o superior hierárquico responsável por sua unidade e TRAMITAR o processo para a unidade MGI-DTI-TERMOS;

      Caso o colaborador não possua autorização para Assinatura Eletrônica no SEI, poderá utilizar Assinatura Eletrônica com Certificado Digital ou, excepcionalmente, a Assinatura Eletrônica do gov.br, regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

    7. Após a realização de todas as etapas o solicitante deve aguardar o atendimento da solicitação e ficar atento aos e-mails de comunicação, pois caso seja necessário complemento de informação por parte do solicitante, o chamado aberto no Canal Solicite será notificado e caso a pendência não seja resolvida no prazo determinado o chamado será automaticamente encerrado.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • 1. POSI/ME - Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.

  • 2. Lei nº 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (art. 116, inciso III).

  • 3. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

  • 4. Decreto nº 9.637/2018 - Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.

  • 5. Decreto nº 10.543/2020 - Assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal.

  • 6. Decreto nº 10.222/2020 - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

  • 7. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro (Responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B).

  • Área Responsável

  • Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSER/CGINF/DTI/MGI
  • Observações

    1. Para o atendimento da solicitação são necessárias as seguintes ações:

    Por parte da unidade solicitante: Organizar o processo no SEI e cadastrar o chamado no Canal Solicite, bem como tramitar os processos com os termos já assinados pelos colaboradores e pelo superior hierárquico responsável pela unidade para a unidade DTI-Termos;

    Por parte do colaborador que deseja o acesso: Assinar o Termo de Responsabilidade, independente de prerrogativa de assinatura eletrônica no SEI, uma vez que a ausência desta não gera desobrigação da prestação do compromisso neste documento, podendo o colaborador utilizar Assinatura Eletrônica com Certificado Digital ou, excepcionalmente, a Assinatura Eletrônica do gov.br como alternativa. Não serão aceitas outros tipos de assinaturas.

    Por parte do superior hierárquico responsável pela unidade: Autorizar a solicitação de acesso assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade no SEI;

    2. Não serão atendidas solicitações feitas apenas no SEI, nem apenas no Canal Solicite.

    É importante destacar, a fim de atender aos princípios da celeridade e economia processual, quanto à correta apensação dos termos de responsabilidade.

    No processo aberto no SEI deverá ser incluído um Termo de Responsabilidade com os acessos desejados para cada colaborador. No entanto, no Canal Solicite deverá ser cadastrado um chamado para cada acesso assinalado no termo, exceto no caso de criação de login e e-mail, onde deverá ser cadastrado apenas um chamado para cada colaborador no serviço “Criação de Acesso (Login / E-mail)”.

    Por exemplo:

    Um colaborador deseja criação de login de rede e e-mail, acesso ao servidor de arquivos, acesso VPN e acesso a computação em nuvem.

    No processo aberto no SEI deverá ser incluído o “Termo de Responsabilidade – Controle de Acesso” com os dados do colaborador. No mesmo termo deverão ser assinaladas as opções “1.1. Acesso à Rede (Login)”, “1.2. Acesso à Pasta em Rede”, “1.3. Acesso ao e-mail”, “1.4. VPN” e “1.5. Computação em Nuvem”.

    No Canal Solicite, deverão ser cadastrados quatro chamados:

    1º Chamado: Categoria “Rede Local”, Serviço “Criação de Acesso (Login / E-mail)” – O solicitante deve marcar as duas opções;
    2º Chamado: Categoria “Rede Local”, Serviço “Permissão de acesso a pasta de rede”;
    3º Chamado: Categoria “Segurança de TI”, Serviço “Solicitação de acesso VPN”;
    4º Chamado: Categoria “Internet”, Serviço “Acesso a drive em nuvem”.

    Os números dos chamados cadastrados no Canal Solicite devem ser informados no Termo de Responsabilidade do colaborador que deseja o acesso. Dessa forma, será mais fácil a identificação do chamado vinculado ao Termo e vice-versa.

    Ressaltamos que a necessidade de abertura de um chamado para cada serviço é indispensável, pois contratualmente os serviços são executados por equipes ou empresas diferentes. Além disso, as informações de número de chamados abertos por serviço são de extrema importância para mensuração, avaliação e melhoria contínua dos serviços prestados pelas empresas.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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