Pagamento e Acompanhamento Funcional

Solicitação de pagamento de substituição

publicado: 10/06/2019 - 11:26 | última modificação: 23/05/2023 - 16:57 Solicitar pagamento de substituição

O que é ?

Retribuição a que o(a) substituto(a) faz jus pelo exercício do cargo ou função de direção ou cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor formalmente designado como substituto.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Pagamento de Substituição

    5. Clique em  Solicitar

    6. Preencha as informações exigidas

    7. Clique em Avançar

    8. Preencha as informações e adicione o período

    9. Clique em Avançar

    10. Anexe PDF ou imagem das portarias, clicando em

    11. Portaria de designação de substituição

      Portaria de nomeação do titular; ou

      Ato de nomeação do titular; ou

      Portaria de exoneração do titular, no caso de cargo vago

    12. Clique em Avançar

    13. Confira as informações

    14. Clique em Avançar

    15. Leia a declaração e clique em Enviar

    16. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    17. Para mais informações clique aqui

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    O(A) substituto(a) assumirá automática e cumulativamente o exercício do cargo ou função de direção, chefia ou de natureza especial, sem prejuízo do cargo que ocupa.

    Durante o respectivo período, o servidor deverá opta pela remuneração que já recebia ou pela remuneração do(a) servidor substituído(a).

    A retribuição pela substituição, superior a trinta dias consecutivos, será paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    A retribuição pela substituição será devida a partir do dia de início do afastamento ou impedimento do titular.

    Em razão da implementação de novas rotinas, definidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, para o pagamento da parcela remuneratória de substituição, devida aos substitutos dos cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura regimental deste Ministério, esclarecemos:

    Para inclusão do pagamento da substituição, o afastamento do titular (férias, licença médica, etc) deverá estar devidamente registrado na base de dados do SIAPE e SIGEPE. No caso de licença por motivo de tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, os períodos de afastamento deverão ser atualizados pelas equipes do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, como condição para o processamento do pagamento ao substituto eventual, formalmente designado.

    Os pedidos de substituição que possuam períodos de afastamento que ultrapassem o dia de fechamento da folha de pagamento, cujo cronograma mensal é definido pelo SIPEC e divulgado pela DGP, serão processados apenas no mês seguinte. Veja os exemplos:
    Folha de março/2021 – fechamento definido para 12/03/2021.

    • Exemplo 1: titular afastado por motivo de férias, no período de 01 a 30/03/2021.
    Neste caso, a remuneração da substituição só será incluída na folha de pagamento do mês de abril/2021, uma vez que o afastamento do titular se encerra após o dia de fechamento da folha.

    • Exemplo 2: titular afastado por motivo de férias, no período de 01 a 10/03/2021.
    Neste caso, a remuneração da substituição será incluída na folha de pagamento do mês de março/2021, pois o afastamento do titular se encerra dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento do mês de março/2021.

    • Exemplo 3: titular afastado por motivo de férias, no período de 22/02 a 23/03/2021.
    Neste caso, a remuneração da substituição do período de 22/02 a 28/02/2021 será incluída na folha de pagamento do mês de março/2021. Já a remuneração da substituição do período de 01 a 23/03/2021 será incluída na folha de pagamento do mês de abril/2021.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: substituição pagamento

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