Pagamento e Acompanhamento Funcional Solicitação de pagamento de substituição publicado: 10/06/2019 - 11:26 | última modificação: 23/05/2023 - 16:57 Solicitar pagamento de substituição O que é ? Retribuição a que o(a) substituto(a) faz jus pelo exercício do cargo ou função de direção ou cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo. Quem pode utilizar este serviço? Servidor formalmente designado como substituto. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique em Pagamento de Substituição Clique em Solicitar Preencha as informações exigidas Clique em Avançar Preencha as informações e adicione o período Clique em Avançar Anexe PDF ou imagem das portarias, clicando em Portaria de designação de substituição Portaria de nomeação do titular; ou Ato de nomeação do titular; ou Portaria de exoneração do titular, no caso de cargo vago Clique em Avançar Confira as informações Clique em Avançar Leia a declaração e clique em Enviar Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido Para mais informações clique aqui Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG Observações O(A) substituto(a) assumirá automática e cumulativamente o exercício do cargo ou função de direção, chefia ou de natureza especial, sem prejuízo do cargo que ocupa. Durante o respectivo período, o servidor deverá opta pela remuneração que já recebia ou pela remuneração do(a) servidor substituído(a). A retribuição pela substituição, superior a trinta dias consecutivos, será paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. A retribuição pela substituição será devida a partir do dia de início do afastamento ou impedimento do titular. Em razão da implementação de novas rotinas, definidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, para o pagamento da parcela remuneratória de substituição, devida aos substitutos dos cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura regimental deste Ministério, esclarecemos: Para inclusão do pagamento da substituição, o afastamento do titular (férias, licença médica, etc) deverá estar devidamente registrado na base de dados do SIAPE e SIGEPE. No caso de licença por motivo de tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, os períodos de afastamento deverão ser atualizados pelas equipes do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, como condição para o processamento do pagamento ao substituto eventual, formalmente designado. Os pedidos de substituição que possuam períodos de afastamento que ultrapassem o dia de fechamento da folha de pagamento, cujo cronograma mensal é definido pelo SIPEC e divulgado pela DGP, serão processados apenas no mês seguinte. Veja os exemplos: Folha de março/2021 – fechamento definido para 12/03/2021. • Exemplo 1: titular afastado por motivo de férias, no período de 01 a 30/03/2021. Neste caso, a remuneração da substituição só será incluída na folha de pagamento do mês de abril/2021, uma vez que o afastamento do titular se encerra após o dia de fechamento da folha. • Exemplo 2: titular afastado por motivo de férias, no período de 01 a 10/03/2021. Neste caso, a remuneração da substituição será incluída na folha de pagamento do mês de março/2021, pois o afastamento do titular se encerra dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento do mês de março/2021. • Exemplo 3: titular afastado por motivo de férias, no período de 22/02 a 23/03/2021. Neste caso, a remuneração da substituição do período de 22/02 a 28/02/2021 será incluída na folha de pagamento do mês de março/2021. Já a remuneração da substituição do período de 01 a 23/03/2021 será incluída na folha de pagamento do mês de abril/2021. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: substituição pagamento Serviços Relacionados Interrupção de férias A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente... Cancelamento de férias O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso o gozo ainda não tenha se iniciado,... Reprogramação de férias A reprogramação de férias é a alteração de informações constantes da solicitação de férias, seja data, número de dias ou... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? 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