Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Solicitação de migração para categoria diferente no plano de saúde GEAP

publicado: 30/07/2021 - 10:32 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Migrar plano da GEAP

O que é ?

As categorias do plano de saúde possuem diferentes benefícios e rede credenciada, bem como diferentes valores de mensalidade, então o servidor contratante do plano de saúde pode trocar a categoria do seu plano para a que melhor lhe atenda.
A GEAP é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional ou estadual, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo estatuto da GEAP e por seu regulamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Agente público vinculado ao órgãos atendidos, desde que já seja usuário da GEAP.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Site da GEAP
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o site da GEAP

    2. Clique em Acesso Rápido no menu superior

    3. Clique em Planos

    4. Verifique qual a modalidade do seu plano e clique em Detalhes

    5. Em downloads, no fim da página, selecione Termo de Migração 

    6. Preencha o formulário e assine (para este procedimento não é necessária a autorização do órgão/patrocinadora).

    7. Apresente o termo devidamente preenchido à GEAP em seu estado

    8. Caso queira, você pode realizar o preenchimento do formulário digital e utilizando Assinatura Eletrônica do GOV.BR.

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 4.978, de 03 de fevereiro de 2004
  • Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Lista de possíveis dependentes do plano de saúde:

    I. O cônjuge,

    II. O companheiro ou a companheira na união estável,

    III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável,

    IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia,

    V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez,

    VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação,

    VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

    Termos relacionados: plano de saude saúde GEAP

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo