Pagamento e Acompanhamento Funcional

Manutenção de vínculo ao Plano de Seguridade Social durante afastamentos não remunerados

publicado: 29/09/2021 - 15:32 | última modificação: 04/10/2023 - 14:30 Manter vínculo

O que é ?

Os servidores licenciados ou afastado sem remuneração poderão, caso assim desejem, manter a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo.

Com a manutenção de vinculação ao PSS, o servidor assegura o direto aos benefícios previdenciários e a contagem do tempo de contribuição.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ocupantes de cargo efetivo, inclusive os optantes pelo Regime de Previdência Complementar, que goze de afastamento não remunerado.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Utilize o processo de licença ou afastamento não remunerado já em andamento para manifestar interesse quanto à manutenção de vínculo ao PSS

    3. Assinale a segunda opção no item 4 do formulário:

    4. Licença Interesse Particular - Requerimento

    5. Envie e-mail para cpss.sepag@economia.gov.br questionando o valor a ser recolhido

    6. Emita o DARF no Portal da Receita Federal do Brasil

    7. Preencha o DARF com os dados do servidor interessado (nome e CPF) e com o código de receita 1684

    8. Após pagamento, envie o DARF e o comprovante de pagamento por e-mail para o endereço cpss.sepag@economia.gov.br

    9. Caso o servidor tenha optado pelo recolhimento, sua unidade de gestão de pessoas abrirá processo específico no SEI!, onde fará o registro mensal dos recolhimentos, bem como para o recolhimento da parcela patronal. Solicite o número do processo para fazer o acompanhamento

       

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022

  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    O recolhimento da contribuição para o PSS deve ser feito no 1º dia útil do mês.

    O valor da Gratificação Natalina não é considerado no cálculo do recolhimento do PSS.

    Os períodos de contribuição serão averbados junto ao tempo de contribuição, para fins de benefícios previdenciários.

    Os servidores deverão confirmar, junto à unidade de gestão de pessoas, o respectivo endereço eletrônico para o envio mensal dos documentos DARF e comprovante de pagamento.

    Para servidores que estavam em exercício na Receita Federal do Brasil, fazer contato com a sua unidade pagadora.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo