Licenças e Afastamentos Solicitação de licença para interesse particular publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 05/10/2023 - 16:26 Solicitar licença O que é ? É uma licença concedida no interesse da administração, sem remuneração, apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo e que não estejam cumprindo estágio probatório, sendo limitada a no máximo 3 (três) anos consecutivos, cabendo prorrogação. Ademais, poderá haver a interrupção da licença por pedido do próprio servidor ou de ofício se houver interesse do serviço. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo formulário: Licença Interesse Particular - Requerimento Preencha o formulário Leia as Observações Gerais ao final do formulário Inclua as assinaturas no documento Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGLEJ Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022 Área Responsável Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal - CGLEJ Observações Nenhuma observação. Perguntas frequentes 1. A licença para tratar de interesses particulares pode ser prorrogada? Sim, desde que eventual pedido de prorrogação seja apresentado pelo servidor com, no mínimo, dois meses de antecedência do término da licença vigente. 2. O servidor que esteja usufruindo da licença em questão pode exercer o comércio ou participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada? A vedação para participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e para exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, não se aplica a servidor no gozo de licença para tratar de interesses particulares. 3. Como o servidor deve proceder para não ter prejuízo na aposentadoria no período em que durar a licença? O servidor deverá contribuir para o Plano de Seguridade Social, nos termos do art. 183 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei 10.667, de 14 de maio de 2003, recolhendo 14% (catorze por cento) de sua remuneração, reduzida ou majorada, de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, na forma do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 novembro de 2019. Consulte no Catálogo de Serviços: Manutenção de vínculo ao Plano de Seguridade Social durante afastamentos não remunerados 4. Em relação a atividades privadas potencialmente causadoras de conflito de interesses, quais providências o servidor deve adotar? O requerente deve observar os procedimentos a serem adotados no âmbito deste Ministério, no que diz respeito ao conflito de interesses, juntando ao presente formulário a manifestação da Controladoria-Geral da União. Para mais informações, consulte o serviço de Autorização para exercer atividade privada. Termos relacionados: licença interesse particular Serviços Relacionados Solicitação de licença prêmio por assiduidade Licença associada ao histórico de assiduidade, concedida por 3 (três) meses, a cada período ininterrupto de 5 (cinco) anos de... Solicitação de licença para atividade política Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção... Autorização para exercer atividade privada Autorização expressa para exercer a atividade privada durante o vínculo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços... Manutenção de vínculo ao Plano de Seguridade Social durante afastamentos não remunerados Os servidores licenciados ou afastado sem remuneração poderão, caso assim desejem, manter a vinculação ao regime do Plano de Seguridade... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? 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