Atendimento

Emissão de autorização de consignatária

publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Autorizar consignatária

O que é ?

Autorização de consignatária é uma declaração de ciência do Servidor Federal quanto ao interesse pelo empréstimo consignado. É utilizada exclusivamente para a contratação de crédito consignado ou cartão de crédito consignado. O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 cita que os próprios servidores federais são responsáveis por gerar a autorização de consignatária para a realização de contrato de empréstimo consignado ou emissão do cartão de crédito consignado junto aos bancos.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ativos e inativos, pensionistas, militares da ativa e da inatividade, agentes políticos e empregados públicos.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022);
• Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019) e
• Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu de Autoatendimento

    3. Clique em Consignação

    4. Clique em Empréstimo Consignado

    5. Clique em Autorizar Consignatário

    6. Selecione o tipo de consignação desejada

    7. Selecione o Consignatário

    8. Clique em Autorizar

    9. Clique em Confirmar

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016
  • Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Autorização de consignatária é uma declaração de ciência do servidor federal quanto ao interesse pelo crédito consignado. É utilizada exclusivamente para a simulação ou contratação de crédito consignado ou cartão de crédito consignado.

    Para operações de cartão de crédito consignado, somente será admitida a autorização e contratação de um único consignatário, independente de eventual saldo de margem consignável.

    A autorização terá prazo indeterminado, permitindo que o consignatário escolhido consulte sua margem consignável e inclua novas consignações facultativas para amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito, mediante contratação do cartão de crédito.

    No caso do empréstimo consignado (35% – MP nº 1.132, de 3 de agosto de 2022), a autorização gerada para a consignatária selecionada será válida por 30 dias. O documento permitirá neste período que o banco consulte a sua margem consignável e inclua eventuais novas consignações facultativas.

    Dessa forma, o servidor poderá adquirir empréstimo no mesmo banco ou em diferentes bancos, desde que tenha margem livre.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: empréstimo consignatária consignado

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