Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Exclusão de plano de saúde

publicado: 05/07/2021 - 18:15 | última modificação: 23/05/2023 - 16:59 Excluir plano de saúde

O que é ?

Exclusão do plano de saúde para que o servidor não receba valores indevidos e evite um processo de ressarcimento ao erário após o cancelamento do plano de saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos que possua plano de saúde cadastrado para recebimento de benefício de Assistência à Saúde Suplementar e efetue o cancelamento deste plano.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Saúde Suplementar

    5. Clique em Encerrar Plano

    6. Leia as informações e clique em Avançar

    7. Anexe a documentação de quitação clicando em

    8. Declaração de quitação junto à operadora

    9. Clique em Avançar

    10. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    11. Clique em Avançar

    12. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    13. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    14. Caso possua dependentes você deve atualizar o cadastro de dependentes excluindo o benefício Assistência à Saúde Suplementar

    15. Consulte também o tutorial:

    Tempo de atendimento do serviço

    Até 1 dia

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 4978, de 03 de fevereiro de 2004
  • Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Caso haja alguma inconsistência na relação dos dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE, verifique seu cadastro de dependentes.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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    Dúvidas e Sugestões
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