Atos de Nomeação, Exoneração e Dispensa

Apresentação de documentação para posse nas funções de confiança

publicado: 27/12/2022 - 14:07 | última modificação: 09/11/2023 - 15:23

O que é ?

Trata-se da documentação necessária para a formalização do ato de posse dos servidores nomeados/designados para cargos ou funções comissionadas (CCE/FCE), da estrutura regimental do Ministério.

Quem pode utilizar este serviço?

O Agente Público que tenham sido nomeados/designados para o exercício de cargo ou função comissionado (CCE/FCE), da estrutura regimental do Ministério.

O serviço abrange servidores efetivos (do quadro próprio do Ministério), cedidos por outro órgão/empresa púbica e pessoal sem vínculo com a Administração Pública.

A depender do tipo de vínculo funcional, haverá alguma diferença em relação à documentação exigida.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Após publicação do ato de nomeação/designação no Diário Oficial da União, a Unidade Administrativa deverá encaminhar para a DGP, via SEI, unidade MGI-DGP-FUNCOES, a documentação indicada a seguir, de acordo com o vínculo funcional do novo ocupante da função de confiança;

    2. São documentos obrigatórios e devem compor a instrução processual de todos os processos de nomeação/designação:

    3. Documentação pessoal: RG; CPF; PIS/PASEP; título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência e comprovante de escolaridade. Esses documentos serão dispensáveis caso o servidor já tenha formalizado a apresentação, por força de vínculo atual/anterior, sem interrupção, com o Ministério.

      Termo de posse: Elaborado pela Unidade Administrativa, conforme modelo disponibilizado pela DGP;

      Termo de opção de remuneração: Exigido para cargos em comissão (DAS) e cargos comissionados executivos (CCE); e Dispensável para funções FCPE e FCE

    4. Documentação complementar, exigida para os servidores requisitados de outros órgãos/empresas públicas:

    5. Documentação complementar, exigida para os servidores sem-vínculo com a Administração Pública:

    6. Quadro resumo da documentação:

    7. A DGP promove a verificação da documentação encaminhada. Se houver alguma pendência o servidor será comunicado, por e-mail, para apresentar a documentação complementar. Se a documentação estiver completa, a DGP dá prosseguimento ao cadastramento do servidor junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

    8. Após cadastramento junto ao SIAPE o servidor receberá o número da sua matrícula e já poderá se cadastrar no aplicativo SouGov, que reúne informações e serviços de gestão de pessoas no âmbito do Governo Federal.

    9. Documentos a serem apresentados somente após recebimento da matrícula SIAPE

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, entre em contato com a Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional pelo e-mail (cgpag.dgp@economia.gov.br).

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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