Telefonia Móvel Devolução de Dispositivos Móveis publicado: 29/05/2023 - 16:28 | última modificação: 26/10/2023 - 10:00 O que é ? Devolução de aparelho celular com linha, tablet ou modem, considerando os contratos em vigência. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público detentor de dispositivo móvel em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015. DF Canais de Prestação Unidade Central (Brasília): Sistema Eletrônico de Informações - SEI Etapas para realização deste serviço Abrir o processo SEI de origem. Incluir o documento: Termo de Devolução, disponível no SEI, devidamente assinado pelo servidor responsável pelo dispositivo móvel e, posteriormente, entregar o dispositivo, in loco, ao Núcleo de Gestão de Dispositivo Móveis (GEDIM), localizado no Bloco “K”, sala 232, Esplanada dos Ministérios. Tempo de atendimento do serviço sob consulta Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Decreto 8.540, de 09 de outubro de 2015 Área Responsável Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte - CGSAT Observações No ato da devolução será dado baixa no termo de Responsabilidade. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: celular tablet modem telefonia móvel Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=?