Telefonia Móvel

Devolução de Dispositivos Móveis

publicado: 29/05/2023 - 16:28 | última modificação: 26/10/2023 - 10:00

O que é ?

Devolução de aparelho celular com linha, tablet ou modem, considerando os contratos em vigência.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público detentor de dispositivo móvel em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015.


Canais de Prestação

  • Unidade Central (Brasília): Sistema Eletrônico de Informações - SEI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Abrir o processo SEI de origem.

    2. Incluir o documento: Termo de Devolução, disponível no SEI, devidamente assinado pelo servidor responsável pelo dispositivo móvel e, posteriormente, entregar o dispositivo, in loco, ao Núcleo de Gestão de Dispositivo Móveis (GEDIM), localizado no Bloco “K”, sala 232, Esplanada dos Ministérios.

       

    Tempo de atendimento do serviço

    sob consulta

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto 8.540, de 09 de outubro de 2015
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte - CGSAT
  • Observações

    No ato da devolução será dado baixa no termo de Responsabilidade.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: celular tablet modem telefonia móvel

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