E-mail

Criação de caixa de e-mail corporativa (compartilhada)

publicado: 11/03/2021 - 15:25 | última modificação: 17/05/2023 - 14:10

O que é ?

Criação de caixa de e-mail corporativa compartilhada por uma determinada Unidade. Exemplos: coser@economia.gov.br, solicitetiduvidas@economia.gov.br.

Uma caixa de e-mail compartilhada é uma caixa de correio eletrônico que é compartilhada entre vários usuários ou membros de uma equipe ou organização. Ao contrário de uma caixa de correio individual, na qual apenas um usuário tem acesso exclusivo, uma caixa de correio compartilhada pode ser acessada e gerenciada por vários usuários autorizados.

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação pode ser realizada pelos colaboradores dos seguintes Órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
  • Ministério da Fazenda – MF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO
  • Ministério dos Povos Indígenas – MPI
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC

 

Observação: Para o atendimento da solicitação é necessário o preenchimento do documento SEI Termo de Responsabilidade – Caixa Institucional. Tal documento deve ser assinado eletronicamente pelo superior hierárquico responsável pela unidade de lotação a qual a caixa estará vinculada, conforme ​condição necessária para liberação do acesso requerido, como é determinado pela Política de Segurança da Informação (POSI/ME), no art. 9, parágrafo único.

Quanto aos demais colaboradores que necessitam de acesso à caixa, seus dados devem estar expressamente especificados no item 5. LISTA DOS USUÁRIOS QUE TERÃO ACESSO À CAIXA do Termo de Responsabilidade, não sendo necessário que estes assinem tal documento.


Canais de Prestação

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
  • Serviços Corporativos
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acessar o SEI e iniciar processo do tipo “Tecnologia e Segurança da Informação: Infraestrutura e Serviços de Rede (Operac)”. Após a criação do processo, copiar ou anotar o número do processo, esse número será necessário nas etapas seguintes.

    2. Acessar o link https://servicos-sgc.gestao.gov.br, clicar no botão Tecnologia da Informação e fazer a autenticação utilizando seu usuário de e-mail (digitar apenas o que vier antes do @). Exemplo: Se o e-mail for nome.sobrenome@***.gov.br, digitar apenas nome.sobrenome e a senha do e-mail);

    3. Selecionar a categoria “E-mail” e o serviço “Criação de caixa de e-mail corporativa (compartilhada)” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do processo criado no SEI;

    4. Clicar em “Concluir” e copiar ou anotar o número do chamado que será gerado no sistema, esse número será utilizado na etapa seguinte;

    5. No processo criado no SEI, incluir o documento “Termo de Responsabilidade – Controle de Acesso” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do chamado cadastrado.

    6. O superior hierárquico responsável por sua unidade e pela caixa, deverá assinar eletronicamente, no SEI, o documento e TRAMITAR o processo para a unidade MGI-DTI-TERMOS;

      Caso o colaborador não possua autorização para Assinatura Eletrônica no SEI, poderá utilizar Assinatura Eletrônica com Certificado Digital ou, excepcionalmente, a Assinatura Eletrônica do gov.br, regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

    7. Após a realização de todas as etapas o solicitante deve aguardar o atendimento da solicitação e ficar atento aos e-mails de comunicação, pois caso seja necessário complemento de informação por parte do solicitante, o chamado cadastrado será notificado e caso a pendência não seja resolvida o chamado poderá ser encerrado.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • 1. POSI/ME - Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.

  • 2. Lei nº 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (art. 116, inciso III).

  • 3. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

  • 4. Decreto nº 9.637/2018 - Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.

  • 5. Decreto nº 10.543/2020 - Assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal.

  • 6. Decreto nº 10.222/2020 - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

  • 7. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro (Responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B).

  • Área Responsável

  • Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSER/CGINF/DTI/MGI
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo