Capacitação e Desenvolvimento Contratação direta de serviços de treinamento e desenvolvimento de pessoal (inferior a R$ 11.441,66) publicado: 02/08/2023 - 12:03 | última modificação: 03/08/2023 - 14:06 Solicitar Capacitação O que é ? Solicitação de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de treinamento e desenvolvimento de pessoal com valor inferior a R$ 11.441,66. Quem pode utilizar este serviço? Servidor efetivo, comissionado, temporário e anistiado Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie o processo do tipo Pessoal: Contratação de Serviços de Treinamento e Desenvolvimento Selecione o botão Incluir Documento Procure, preencha e assine os seguintes tipos de documentos SEI: Documento da Formalização da Demanda (IN nº 5-2017) Projeto Técnico de Evento - Capacitação Termo de Responsabilidade e Compromisso - Evento Inclua o seguinte documentos externos relativos à área de Gestão de Pessoas: Folder ou Programa do curso contendo público-alvo, objetivos, carga horária, metodologia Trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP com a indicação da necessidade de desenvolvimento que será atendida pela ação de capacitação Comprovante de que os cursos ofertados pela Enap/EV.G não atendem às necessidades de desenvolvimento da área (vide Observações) Programação de férias do(s) participante(s) Procure, preencha e assine os seguintes tipos de documentos SEI relativos à área de Administração e Logística: Mapa de Riscos (contratação) Termo de Referência S Cont s/D Exc (L 14133), assinado pelos servidores responsáveis pela instrução processual e pelo(a) Secretário(a) da área (ou equivalente) - CCE/FCE 1.1 Termo de Responsabilidade, assinado pelos servidores responsáveis pela instrução processual e pelo(a) Secretário(a) da área (ou equivalente) - CCE/FCE 1.1 Lista de Verificação - Compra Direta (L 14133) Inclua os seguintes documentos externos relativos à área de Administração e Logística: Proposta comercial fornecida pela pretensa contratada Declaração Nepotismo emitida pela pretensa contratada Pesquisa de preços Observe as Orientações Gerais ao final dos tipos de documentos SEI! Para mais informações, vide Perguntas Frequentes abaixo Envie o processo para a unidade MGI-DGP-DICAP Após a realização da ação de desenvolvimento, a unidade demandante deverá prestar contas, apresentando no mesmo processo os seguintes documentos: Certificado de conclusão de curso (documento externo) O tipo de documento Avaliação de Reação, disponível no SEI! Nota fiscal/Fatura do serviço (documento externo) O tipo de documento Ateste de Nota Fiscal, disponível no SEI! Se a unidade demandante for de Brasília/DF, encaminhe o processo para MGI-DAL-CGPOF. Se a unidade demandante for descentralizada, encaminhe o processo para sua própria unidade de pagamento. Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1 de fevereiro de 2021 Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 Parecer Referencial: CCA/PGFN nº 09/2021 exarado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações Links úteis: Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023 Central de Conteúdos do Portal de Compras do Governo Federal Escola Nacional de Administração Pública – Enap Escola Virtual de Governo – EV.G Perguntas frequentes 1. Com quanto tempo de antecedência devo encaminhar a solicitação de contratação direta para análise da Unidade Gestão de Pessoas? A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data de início da ação de desenvolvimento, contado a partir do envio do processo com todos os documentos necessários. 2. Quais os requisitos para a contratação direta direta de serviços de capacitação? São requisitos: a) Justificativa da notória especialização dos profissionais ou empresa que será contratada. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; b) Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP; c) A ação de desenvolvimento deverá estar alinhada às atribuições do servidor e às competências de sua unidade de exercício; d) A solicitação deverá ter sido previamente aprovada pela chefia imediata dos participantes e pelo dirigente da unidade; e) A ação de capacitação não deverá ser ofertada pela ENAP ou pelas demais Escolas de Governo. f) A aprovação da demanda estará condicionada à análise de mérito e à disponibilidade financeira e orçamentária. 3. O que é o planejamento da contratação? É uma das fases que integra a contratação de serviços e que consiste nas seguintes etapas: a) Gerenciamento de Riscos; e b) Termo de Referência ou Projeto Básico. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades: I – elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, que contemple: a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela contratação dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso; b) a quantidade de serviço a ser contratada; c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços. 4. Quais documentos deverão ser elaborados pela unidade requisitante quando do planejamento da contratação? Com relação à etapa de planejamento da contratação, à unidade demandante cabe a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, Gerenciamento de Riscos, Termo de Referência e Termo de Responsabilidade relativo ao Termo de Referência. 5. Existe algum modelo para embasar a elaboração do Termo de Referência? O Termo de Referência deverá ser elaborado de acordo com o modelo “L14133 Termo de Referência Contratação Direta Serviços (Atualização em Junho de 2022)” disponibilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta. 6. Como preencher o "Termo de Responsabilidade"? No Termo de Responsabilidade deverá constar a indicação de qual modelo de Termo de Referência foi utilizado, bem como todas as alterações, inclusões e/ou exclusões realizadas, com suas respectivas justificativas. Nos casos de contratação direta de serviços de capacitação deverá ser utilizado o modelo L14133 Termo de Referência Contratação Direta Serviços (Atualização em Junho de 2022), disponibilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta. 7. Como deve ser feita a pesquisa de preços? Nos termos do art. 5º, da IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a comprovação de preços deverá ser realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 8. Em que situações poderão ser autorizadas ações de desenvolvimento que impliquem despesas com diárias e passagens? A participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício. Serviços Relacionados Solicitação de licença para capacitação É o afastamento que pode ser concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública Federal, para participar... Afastamento para pós-graduação stricto sensu no país Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse... Afastamento para estudo no exterior Afastamento para participação ação de desenvolvimento fora do país. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo