Capacitação e Desenvolvimento

Consulta de Progressão/Promoção Funcional – Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais

publicado: 31/07/2023 - 14:39 | última modificação: 09/10/2023 - 13:55 SOUGOV.BR

O que é ?

Consulta de Classe e Padrão para acompanhamento de Progressão/Promoção Funcional do servidor das Carreiras e Planos de Cargos abrangidos pelo Decreto 84.669/1980.

Progressão: passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ativos do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu MEU PERFIL

    3. Navegue até o menu MEUS DADOS FUNCIONAIS

    4. Navegue até o menu CADASTRO FUNCIONAL

    5. Navegue até o menu CARGO/EMPREGO e consulte a Classe e Padrão atual

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei 12.094, de 19 de novembro de 2009
  • Decreto 8.435, de 22 de abril de 2015
  • Portaria nº 298, de 11 de agosto de 2020
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    A Progressão Funcional é a mudança do padrão em que se encontre o servidor para o padrão imediatamente superior, dentro da mesma classe.

    A Promoção Funcional implica em mudança de classe, ou seja, do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

    Para a progressão:

    • Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão;
    • Resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual.

    Para a promoção:

    • Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão de cada classe;
    • Resultado médio superior a 90% (noventa por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual.
    •  Participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos em regulamento, observada as respectivas especialidades.

    Da classe A para B: igual ou superior a 120 horas, no interstício considerado para promoção.

    Da classe B para Especial: igual ou superior a 360 horas, no interstício considerado para promoção.

    Nos afastamentos remunerados não considerados de efetivo exercício, a contagem será suspensa descontando apenas os dias de afastamento.

    Nos afastamentos sem remuneração, a contagem é interrompida e reiniciado o cômputo a partir do retorno à atividade.

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo