Capacitação e Desenvolvimento

Consulta de Progressão/Promoção Funcional – Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior

publicado: 31/07/2023 - 14:44 | última modificação: 10/08/2023 - 16:52 SOUGOV.BR

O que é ?

Consulta de Classe e Padrão para acompanhamento de Progressão/Promoção funcional do servidor dos cargos de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Progressão: passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ativos do cargo de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu MEU PERFIL

    3. Navegue até o menu MEUS DADOS FUNCIONAIS

    4. Navegue até o menu CADASTRO FUNCIONAL

    5. Navegue até o menu CARGO/EMPREGO e consulte a Classe e Padrão atual

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei11539/2007
  • Portaria MP 402/2014
  • Lei 12.998/2014
  • Decreto 8107/2013
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    A Progressão Funcional é a mudança do padrão em que se encontre o servidor para o padrão imediatamente superior, dentro da mesma classe.

    A Promoção Funcional implica em mudança de classe, ou seja, do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

    Servidor público efetivo e estável que ainda não atingiu o último padrão da última classe da sua carreira, e desde que cumpra os requisitos necessários.

    Para a progressão:

    • Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão;
    • Resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o § 1º do art. 16 da Lei nº 11.539/2007 com a redação da Lei nº 12.998/2014, no interstício considerado para progressão.

    Para a promoção:

    • Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão de cada classe;
    • Resultado médio superior a 90% (noventa por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o § 1º do art. 16 da Lei nº 11.539/2007 com a redação da Lei nº 12.998/2014, no interstício considerado para promoção;
    • Participação em eventos de capacitação com carga horária mínima estabelecida em regulamento.

    Da classe A para B: igual ou superior a 240 horas, no interstício considerado para promoção.

    Da classe B para Especial: igual ou superior a 360 horas, título de mestre ou título de doutor, no interstício considerado para promoção.

    Nos afastamentos remunerados não considerados de efetivo exercício, a contagem será suspensa descontando apenas os dias de afastamento.

    Nos afastamentos sem remuneração, a contagem é interrompida e reiniciado o cômputo a partir do retorno à atividade.

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