Corregedoria

Consulta de conflito de interesses

publicado: 07/06/2019 - 18:00 | última modificação: 18/10/2022 - 10:46

O que é ?

Submeter consulta para verificar a ocorrência de conflito de interesses em situação que envolva servidor público.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112/90, exceto ocupante de cargo em comissão de nível DAS 5 e 6.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses
  • Etapas para realização deste serviço

      Nenhuma etapa informada.

      Tempo de atendimento do serviço

      10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013
  • Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013
  • Portaria nº 173, de 29 de outubro de 2014
  • PORTARIA Nº 79, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
  • PORTARIA Nº 843, DE 24 DE MAIO DE 2019
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal
  • Observações

    A consulta de conflitos para servidores ocupantes de cargo em comissão de nível DAS 5 e 6 é de responsabilidade da Comissão de Ética da Presidência da República.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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