E-mail

Compartilhamento de agenda (Outlook) de terceiros

publicado: 28/04/2021 - 15:02 | última modificação: 17/05/2023 - 14:10

O que é ?

O compartilhamento de agenda no Outlook de terceiros é uma funcionalidade que permite que um usuário compartilhe a agenda de outra pessoa com outras pessoas, sem que a pessoa que possui a agenda precise estar envolvida diretamente no processo de compartilhamento. Isso pode ser útil em situações em que o proprietário da agenda não tem acesso direto ao Outlook ou não está disponível para compartilhar sua agenda diretamente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação pode ser realizada pelos colaboradores dos seguintes Órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
  • Ministério da Fazenda – MF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO
  • Ministério dos Povos Indígenas – MPI
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC


Canais de Prestação

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
  • Serviços Corporativos
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acessar o SEI e iniciar processo do tipo “Tecnologia e Segurança da Informação: Infraestrutura e Serviços de Rede (Operac)”. Após a criação do processo, copiar ou anotar o número do processo, esse número será necessário nas etapas seguintes.

    2. Acessar o link https://servicos-sgc.gestao.gov.br/, clicar no botão Tecnologia da Informação e fazer a autenticação utilizando seu usuário de e-mail (digitar apenas o que vier antes do @). Exemplo: Se o e-mail for nome.sobrenome@***.gov.br, digitar apenas nome.sobrenome e a senha do e-mail);

    3. Selecionar a categoria “E-mail” e o serviço “Compartilhamento de agenda (Outlook) de terceiros” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do processo criado no SEI;

    4. Clicar em “Concluir” e copiar ou anotar o número do chamado que será gerado no sistema, esse número será utilizado na etapa seguinte;

    5. No processo criado no SEI, incluir o documento “Termo de Responsabilidade – Caixa Institucional” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do chamado cadastrado.

    6. O responsável pelo e-mail cuja agenda será compartilhada com o solicitante deverá assinar eletronicamente, no SEI, o documento e TRAMITAR o processo para a unidade MGI-DTI-TERMOS;

      Caso o responsável pelo e-mail, cuja agenda será compartilhada, não possua autorização para Assinatura Eletrônica no SEI, poderá utilizar Assinatura Eletrônica com Certificado Digital ou, excepcionalmente, a Assinatura Eletrônica do gov.br, regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

    7. Após a realização de todas as etapas o solicitante deve aguardar o atendimento da solicitação e ficar atento aos e-mails de comunicação, pois caso seja necessário complemento de informação por parte do solicitante, o chamado cadastrado será notificado e caso a pendência não seja resolvida o chamado poderá ser encerrado.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • 1. POSI/ME - Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.

  • 2. Lei nº 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (art. 116, inciso III).

  • 3. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

  • 4. Decreto nº 9.637/2018 - Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.

  • 5. Decreto nº 10.543/2020 - Assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal.

  • 6. Decreto nº 10.222/2020 - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

  • 7. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro (Responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B).

  • Área Responsável

  • Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSER/CGINF/DTI/MGI
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo