Atendimento Cancelamento de férias publicado: 02/12/2021 - 16:50 | última modificação: 03/11/2023 - 09:32 Cancelar férias O que é ? O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso o gozo ainda não tenha se iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento das férias a serem canceladas. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função vinculados aos órgãos atendidos. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Interrupção e Cancelamento de Férias Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo documento: Ofício* Elabore ofício com exposição de motivo Inclua assinatura da autoridade competente no documento Envie o processo para MGI-DGP-FERIAS, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Pernambuco – CAPE-PE / CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações *O Ofício deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: I – o período de férias programado que será cancelado; II – o ano de exercício das férias que serão canceladas; III – a nova data para usufruto da parcela cancelada; IV – o ato legal que define a competência para praticar o ato. Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: cancelamento de férias férias Serviços Relacionados Consulta de férias Visualizar os períodos de férias encerrados, programados e não solicitados e outros detalhes relacionados ao tema. Homologação de férias do servidor A homologação das férias é a aprovação dos períodos de férias solicitados pelo servidor. As férias serão concedidas pela chefia... Programação de férias O servidor fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas com direito do pagamento de pelo menos um terço... Interrupção de férias A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente... Reprogramação de férias A reprogramação de férias é a alteração de informações constantes da solicitação de férias, seja data, número de dias ou... Solicitação de pagamento de substituição Retribuição a que o(a) substituto(a) faz jus pelo exercício do cargo ou função de direção ou cargo de natureza especial,... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo