Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Solicitação de cancelamento do plano de saúde GEAP

publicado: 30/07/2021 - 10:32 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Cancelar plano da Geap

O que é ?

O cancelamento do plano de saúde GEAP resulta no desligamento do vínculo com a empresa de plano de saúde, cessando o fornecimento dos serviços contratados e das cobranças previstas em contrato.

Quem pode utilizar este serviço?

Agente público vinculado aos órgãos atendidos, que possua contrato de plano de saúde da GEAP que queira cancelar.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Central de Teleatendimento da GEAP
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Entre em contato com a GEAP através da sua Central de Teleatendimento (número 0800 728 8300) e solicite o formulário de cancelamento do plano.

    2. Preencha o formulário, assine e digitalize o documento. Você pode realizar a assinatura do documento através do Assinatura Eletrônica do GOV.BR.

    3. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo

    4. Navegue até o menu Solicitações

    5. Clique em Ver todas as opções

    6. Clique em Saúde Suplementar

    7. Clique em Encerrar Plano

    8. Leia as informações e clique em Avançar

    9. Anexe a documentação comprobatória clicando em

    10. Clique em Avançar

    11. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    12. Clique em Avançar

    13. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    14. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    15. Caso possua dependentes, você deve atualizar o cadastro de dependentes excluindo o benefício Assistência à Saúde Suplementar

    16. Consulte também o tutorial:

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 4.978, de 03 de fevereiro de 2004
  • Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Prevenção e Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Lista de possíveis dependentes do plano de saúde:

    I. O cônjuge,

    II. O companheiro ou a companheira na união estável,

    III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável,

    IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia,

    V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez,

    VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação,

    VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

    Termos relacionados: saúde plano de saude GEAP

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