Atendimento

Cadastro, alteração ou exclusão de dependentes

publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Cadastrar, alterar ou excluir dependente

O que é ?

O servidor público federal deve manter o cadastro de seus dependentes atualizado, possibilitando a concessão de benefícios legais como: a inclusão em plano de assistência à saúde; a solicitação de Assistência Pré-escolar e Auxílio Natalidade; a solicitação de Licença Gestante, Adotante ou Paternidade e Licença por motivo de doença em pessoa da família; a dedução do dependente na declaração de imposto de renda de pessoa física; a designação de beneficiários de pensão.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos que queiram cadastrar dependentes ou realizar o ajuste no cadastro existente.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Cadastro de Dependente

    5. A tela mostrará a lista de dependentes cadastrados, se houver

    6. Ao lado de cada nome, clique em para editar o vínculo do dependente ou em para excluir o dependente

    7. Para incluir um novo dependente, clique em Cadastrar Novo Dependente

    8. Preencha os campos com as informações solicitadas e informe a condição específica do parentesco, se houver

    9. Clique em Avançar

    10. Selecione os benefícios a serem incluídos para o dependente

    11. Clique em Avançar

    12. Anexe a documentação comprobatória clicando em

    13. Clique em Avançar

    14. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    15. Clique em Solicitar

    16. Caso não queira finalizar a solicitação no momento, o requerimento ficará salvo como Rascunho

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Podem ser cadastrados o cônjuge, companheiro, filhos, pais ou outros dependentes passíveis de gerar os benefícios legais ao servidor, tais como:

    • dependente para declaração de imposto de renda (importante, por exemplo, para comprovação de dependência econômica em eventual requerimento de pensão civil)
    • licença para acompanhamento de pessoa da família (benefício concedido para acompanhar conjuges, companheiros, ascendentes e descendentes em caso de doença ou hospitalização);
    • recebimento da per capita saúde suplementar;
    • licenças maternidade, paternidade, adotante;
    • auxílio natalidade;
    • auxílio assistência pré-escolar.
    Termos relacionados: cadastro Dependentes

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