Pagamento e Acompanhamento Funcional

Averbação de tempo de serviço

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 03/10/2023 - 16:44 Averbar tempo de serviço

O que é ?

Averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, pública ou privada. A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.

Quem pode utilizar este serviço?

Todo servidor que queira somar o tempo de serviço de trabalho em outros órgãos da Administração Pública fora do SIAPE ou de trabalho com carteira assinada.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Averbação de Tempo de Contribuição

    5. Clique em e selecione imagem ou PDF de sua Certidão de Tempo de Contribuição

    6. Clique em Avançar

    7. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    8. Clique em Minhas Solicitações para acompanhar

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    O tempo previsto para o atendimento do serviço é de 20 (vinte) dias, desde que a documentação esteja completa.

    A Certidão de Tempo de Serviço é um documento de fé pública utilizado para averbação de tempo anterior de serviço emitido por entidade de direito público.

    A Certidão deverá ser original, sem rasuras, devidamente carimbada e assinada por autoridade competente do órgão.

    A Certidão de Tempo de Serviço deverá conter as seguintes informações:

    • Nome correto do servidor;
    • Data inicial e final do período a ser averbado;
    • Atos de ingresso e saída, quando for o caso;
    • Regime Jurídico de prestação do serviço;
    • Nome do órgão onde o serviço foi prestado;
    • Qualquer informação que possa deduzir a contagem de dias do período, tais como: faltas, licenças, afastamentos e outras situações, conforme previsto na legislação.

    O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal será contado para todos os efeitos (dentro dos limites especificados pela legislação).

    O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Estadual, Municipal e ao Governo do Distrito Federal será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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