Pagamento e Acompanhamento Funcional Averbação de tempo de serviço publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 03/10/2023 - 16:44 Averbar tempo de serviço O que é ? Averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, pública ou privada. A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição. Quem pode utilizar este serviço? Todo servidor que queira somar o tempo de serviço de trabalho em outros órgãos da Administração Pública fora do SIAPE ou de trabalho com carteira assinada. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique em Averbação de Tempo de Contribuição Clique em e selecione imagem ou PDF de sua Certidão de Tempo de Contribuição Clique em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Clique em Minhas Solicitações para acompanhar Tempo de atendimento do serviço 10 a 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 Área Responsável Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG Observações O tempo previsto para o atendimento do serviço é de 20 (vinte) dias, desde que a documentação esteja completa. A Certidão de Tempo de Serviço é um documento de fé pública utilizado para averbação de tempo anterior de serviço emitido por entidade de direito público. A Certidão deverá ser original, sem rasuras, devidamente carimbada e assinada por autoridade competente do órgão. A Certidão de Tempo de Serviço deverá conter as seguintes informações: • Nome correto do servidor; • Data inicial e final do período a ser averbado; • Atos de ingresso e saída, quando for o caso; • Regime Jurídico de prestação do serviço; • Nome do órgão onde o serviço foi prestado; • Qualquer informação que possa deduzir a contagem de dias do período, tais como: faltas, licenças, afastamentos e outras situações, conforme previsto na legislação. O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal será contado para todos os efeitos (dentro dos limites especificados pela legislação). O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Estadual, Municipal e ao Governo do Distrito Federal será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade. O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: aposentadoria aposentar aposentado abono LPA Capacitação averbar tempo Serviços Relacionados Solicitação de abono de permanência É um benefício concedido ao servidor ativo, titular de cargo efetivo, que optar por permanecer em atividade, após ter completado... Solicitação de aposentadoria Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos... Simulação de aposentadoria A simulação de aposentadoria permite que o servidor saiba as possíveis datas de sua aposentadoria. O setor responsável utiliza-se dos... Certidão de Tempo de Contribuição A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC atesta o período de contribuição ao Regime Próprio de Previdência... Manutenção de vínculo ao Plano de Seguridade Social durante afastamentos não remunerados Os servidores licenciados ou afastado sem remuneração poderão, caso assim desejem, manter a vinculação ao regime do Plano de Seguridade... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo