Atendimento Solicitação de auxílio-natalidade (Pai) publicado: 06/12/2022 - 13:35 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar Auxílio Natalidade (Pai) O que é ? O auxílio-natalidade é o benefício devido aos pais. Porém este fluxo é exclusivo para o PAI, nos casos em que a parturiente não for servidora, por motivo de nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. É servidora na condição de parturiente? Clique aqui para realizar a solicitação: Auxílio-natalidade (Mãe) Quem pode utilizar este serviço? Agentes públicos, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, por ocasião de nascimento de filho(a), venha requerer o benefício de auxílio-natalidade, quando a parturiente (mãe) não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Auxílio Natalidade (Pai) Clique em Solicitar Informe os dados de CPF e Nome da mãe Clique em Avançar Selecione o tipo de ocorrência, conforme o caso Informe a data da ocorrência Clique em para incluir o arquivo comprobatório Leia a mensagem selecione Ciente Confira as informações da solicitação e clique em Avançar Leia os termos e clique em Aceito os termos Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu requerimento Para mais informações clique aqui Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 196 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Em caso de filhos gêmeos, o valor será pago em dobro? Não, na hipótese de nascimento múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro (nascimento com vida). 2. Se ocorrer parto de natimorto (nascimento sem vida), haverá direito ao benefício? Sim, é devido nas mesmas condições de parto de nascituro. 3. Como e quando será pago? Será pago no mês subsequente ao pedido do(a) interessado(a), junto com o pagamento da remuneração. 4. Qual o valor do auxílio-natalidade? O auxílio-natalidade é equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 659,25), inclusive no caso de natimorto. Termos relacionados: auxílio Paternidade Nascimento Serviços Relacionados Solicitação de auxílio-natalidade (Mãe) O auxílio-natalidade conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é devido à servidora por motivo... Solicitação de licença paternidade Benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Inclusão/exclusão de dependente para fins de assistência pré-escolar Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes... Inclusão/exclusão de dependente para fins de dedução de imposto de renda – IRPF Inclusão de dados do dependente para fins de dedução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Solicitação de licença gestante Licença gestante: é o afastamento da servidora gestante ou adotante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo