Atendimento

Solicitação de auxílio-natalidade (Pai)

publicado: 06/12/2022 - 13:35 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar Auxílio Natalidade (Pai)

O que é ?

O auxílio-natalidade é o benefício devido aos pais. Porém este fluxo é exclusivo para o PAI, nos casos em que a parturiente não for servidora, por motivo de nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

É servidora na condição de parturiente? Clique aqui para realizar a solicitação: Auxílio-natalidade (Mãe)

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, por ocasião de nascimento de filho(a), venha requerer o benefício de auxílio-natalidade, quando a parturiente (mãe) não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Auxílio Natalidade (Pai)

    4. Clique em Solicitar

    5. Informe os dados de CPF e Nome da mãe

    6. Clique em Avançar

    7. Selecione o tipo de ocorrência, conforme o caso

    8. Informe a data da ocorrência

    9. Clique em para incluir o arquivo comprobatório

    10. Leia a mensagem selecione Ciente

    11. Confira as informações da solicitação e clique em Avançar

    12. Leia os termos e clique em Aceito os termos

    13. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu requerimento

    14. Para mais informações clique aqui

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 196 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Não, na hipótese de nascimento múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro (nascimento com vida).

    Sim, é devido nas mesmas condições de parto de nascituro.

    Será pago no mês subsequente ao pedido do(a) interessado(a), junto com o pagamento da remuneração.

    O auxílio-natalidade é equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 659,25), inclusive no caso de natimorto.

    Termos relacionados: auxílio Paternidade Nascimento

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