Pagamento e Acompanhamento Funcional

Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF

publicado: 07/06/2019 - 18:00 | última modificação: 19/10/2023 - 10:49 Autorizar acesso

O que é ?

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos que exercem mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022);
• Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019); e
• Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Clique em

    3. Clique em Cadastro

    4. Selecione a opção Meu Perfil

    5. Acesse Meus Dados Funcionais

    6. Selecione Autorização de Acesso Declaração IRPF

    7. Leia as informações e selecione Autorizo ou Não Autorizo, de acordo com sua decisão

    8. Clique em Confirmar decisão

    9. Clique em Ciente

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993
  • Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    A autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, realizando o mesmo procedimento.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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