Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Declaração para recebimento de per capita estudantil

publicado: 13/07/2021 - 13:50 | última modificação: 03/10/2023 - 16:41

O que é ?

Os servidores que recebem a per capita pelos filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor, devem apresentar semestralmente a declaração de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação desses dependentes para continuar a receber o benefício de assistência à saúde suplementar.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor titular de plano de saúde que possua, como beneficiários de seu plano, filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SouGov.br (versão web)
  • SouGov.br (aplicativo para Android)
  • SouGov.br (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em outras opções

    4. Clique em Comprovante de Matrícula

    5. Informe a finalidade para a comprovação de matrícula para seu dependente com idade entre 21 e 24 anos

    6. Clique em Avançar

    7. Selecione o dependente que irá realizar a comprovação

    8. Clique em Avançar

    9. Anexe a documentação comprobatória clicando em

    10. Clique em Avançar

    11. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    12. Leia a Declaração e, caso concorde, clique em Confirmar para concluir a sua solicitação

    13. Pronto! A solicitação do cadastro de dependente foi enviada com sucesso.

    14. Você poderá consultar a solicitação realizada no item de “Minhas Solicitações”

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor – COASS
  • Observações

    Será publicado informe semestral com o período para apresentação da declaração.

    Caso o servidor não apresente no prazo, o benefício será interrompido, sendo restabelecido somente após a regularização, não sendo possível o pagamento de retroativo.

    Devem ser anexados:

    a) Declaração de estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

    b) Declaração de dependente econômico assinada pelo servidor; e

    c) Comprovação de pagamento das despesas do plano de saúde referente ao dependente.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: Estudante per capita

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