Atendimento

Alteração de dados bancários

publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Alterar dados bancários

O que é ?

Solicitação de atualização ou alteração de dados bancários para recebimento de salário (conta salário) e/ou para outros recebimentos (conta corrente).

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos que queiram alterar sua conta bancária.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Dados Bancários

    4. Cadastre seu dispositivo caso não tenha realizado esse procedimento anteriormente

    5. Clique em ao lado de Conta Salário para informar a conta para recebimento de salário (conta salário)

    6. Edite as informações necessárias

    7. Clique em Confirmar

    8. Clique em (ou em Adicionar) ao lado de Conta para outros recebimentos para informar a conta (conta corrente)

    9. Edite as informações necessárias

    10. Clique em Confirmar

    11. Verifique os dados cadastrados/alterados

    12. Clique em Próximo

    13. Anexe o(s) comprovante(s) bancário(s) da(s) conta(s) alterada(s) clicando em

    14. Clique em Próximo

    15. Verifique os dados cadastrados

    16. Clique em Confirmar

    17. Para mais informações clique aqui

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Resolução nº 3402, de 6 de setembro de 2006
  • Ofício Circular nº 170, de 15 de fevereiro de 2016-MP
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Fique atento às orientações abaixo quando for alterar a sua conta bancária:

    • São credenciadas para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal as seguintes instituições bancárias: Agibank, Banco do Brasil, Bancoob, Banese, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cecoop, Itaú, Santander ou Sicredi
    • A alteração no sistema é feita de forma automática com os dados informados pelo servidor, por isso com a confirmação de abertura da nova conta salário e da nova conta corrente, ao cadastrar seu pedido de alteração de domicílio bancário, fique atento para registrar corretamente os campos que receberão os dados das duas novas contas (salário e corrente);
    • É necessário informar a Conta Salário (para o recebimento de salário) e  a Conta Corrente (para outros recebimentos), pois o crédito de remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário” (Resolução BCB N.º 3042, de 6/09/2006). Geralmente, os números dessas duas modalidades de conta são iguais. Mas há exceções, como no caso da Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente;
    • Não utilize caracteres (pontos, traços, letras) que não tenham sido expressamente fornecidos pela instituição bancária. Informações incorretas podem prejudicar o processamento do pagamento da remuneração mensal;
    • Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    As instituições bancárias que possuem convênio para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal são:

    AGIBANK
    BANCO DO BRASIL
    BANCOOB
    BANESE
    BANRISUL
    BRADESCO
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    CECOOP
    ITAÚ
    SANTANDER
    SICREDI

     

    Sim. O crédito de remuneração de servidores públicos (ativos e aposentados), beneficiários de pensão), estagiários, anistiados políticos civis, dentre outros vínculos existentes no SIAPE  só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário”.

    A Conta Salário é apenas para o recebimento da remuneração e a Conta Corrente será utilizada caso seja necessária a realização de outros tipos de pagamentos como diárias e passagens por exemplo.

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