Atendimento Alteração de dados bancários publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Alterar dados bancários O que é ? Solicitação de atualização ou alteração de dados bancários para recebimento de salário (conta salário) e/ou para outros recebimentos (conta corrente). Quem pode utilizar este serviço? Agentes públicos que queiram alterar sua conta bancária. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Dados Bancários Cadastre seu dispositivo caso não tenha realizado esse procedimento anteriormente Clique em ao lado de Conta Salário para informar a conta para recebimento de salário (conta salário) Edite as informações necessárias Clique em Confirmar Clique em (ou em Adicionar) ao lado de Conta para outros recebimentos para informar a conta (conta corrente) Edite as informações necessárias Clique em Confirmar Verifique os dados cadastrados/alterados Clique em Próximo Anexe o(s) comprovante(s) bancário(s) da(s) conta(s) alterada(s) clicando em Clique em Próximo Verifique os dados cadastrados Clique em Confirmar Para mais informações clique aqui Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Resolução nº 3402, de 6 de setembro de 2006 Ofício Circular nº 170, de 15 de fevereiro de 2016-MP Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Fique atento às orientações abaixo quando for alterar a sua conta bancária: São credenciadas para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal as seguintes instituições bancárias: Agibank, Banco do Brasil, Bancoob, Banese, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cecoop, Itaú, Santander ou Sicredi A alteração no sistema é feita de forma automática com os dados informados pelo servidor, por isso com a confirmação de abertura da nova conta salário e da nova conta corrente, ao cadastrar seu pedido de alteração de domicílio bancário, fique atento para registrar corretamente os campos que receberão os dados das duas novas contas (salário e corrente); É necessário informar a Conta Salário (para o recebimento de salário) e a Conta Corrente (para outros recebimentos), pois o crédito de remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário” (Resolução BCB N.º 3042, de 6/09/2006). Geralmente, os números dessas duas modalidades de conta são iguais. Mas há exceções, como no caso da Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente; Não utilize caracteres (pontos, traços, letras) que não tenham sido expressamente fornecidos pela instituição bancária. Informações incorretas podem prejudicar o processamento do pagamento da remuneração mensal; Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Em qual banco eu posso abrir conta para receber o meu salário? As instituições bancárias que possuem convênio para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal são: AGIBANK BANCO DO BRASIL BANCOOB BANESE BANRISUL BRADESCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CECOOP ITAÚ SANTANDER SICREDI 2. O pagamento do salário só é feito em Conta Salário? Sim. O crédito de remuneração de servidores públicos (ativos e aposentados), beneficiários de pensão), estagiários, anistiados políticos civis, dentre outros vínculos existentes no SIAPE só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário”. 3. Por que preciso cadastrar dois tipos de conta (salário e corrente)? A Conta Salário é apenas para o recebimento da remuneração e a Conta Corrente será utilizada caso seja necessária a realização de outros tipos de pagamentos como diárias e passagens por exemplo. Termos relacionados: cadastro dados cadastrais conta bancária Serviços Relacionados Consulta de dependentes Consulta ao rol de dependentes do servidor público federal por meio do SOUGOV.BR. Validação de dados cadastrais – Servidor Ativo Validação e atualização obrigatória de dados cadastrais pessoais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal. Validação da composição da equipe Atualização e validação obrigatória de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo