Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Solicitação de alteração da categoria do próprio plano de saúde

publicado: 11/03/2021 - 15:17 | última modificação: 23/05/2023 - 16:58 Alterar categoria do plano

O que é ?

O servidor pode alterar a categoria de seu plano de saúde, o que pode acarretar também na mudança do valor da mensalidade do mesmo.

Quem pode utilizar este serviço?

Agente público vinculado aos órgãos atendidos que possua contrato de plano de saúde cadastrado.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Saúde Suplementar

    5. Será informado se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar. Caso não possua, você poderá clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde para aderir a um plano de saúde

    6. Informe o número de registro da operadora na ANS e selecione o nome do plano de saúde

    7. Clique em Avançar

    8. Neste momento serão apresentados os dados de dependentes já cadastrados no SIAPE para o benefício de Assistência Saúde Suplementar e que preencham os requisitos necessários para concessão do benefício. Se houver necessidade você pode atualizar o cadastro de dependentes

    9. Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano

    10. Clique em Avançar

    11. Anexe a documentação comprobatória clicando em

    12. Para quem aderiu ao GEAP:
      Termo de migração Geap (disponível no site da prestadora do plano de saúde). Clique aqui para mais informações

      Para quem aderiu a outros planos de saúde:
      • Cópia do contrato com o plano de saúde (disponível no site da prestadora do plano de saúde);
      • Último pagamento do mesmo

    13. Clique em Avançar

    14. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    15. Clique em Avançar

    16. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    17. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    Tempo de atendimento do serviço

    Até 1 dia

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 4978, de 03 de fevereiro de 2004
  • Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    No caso dos plano GEAP e Assefaz, o valor do auxílio de assistência a saúde (per capita) será destinado às operadoras do plano e abatido do valor a ser pago pelo servidor. Já os servidores que contrataram outros planos, receberam o valor em seu contracheque e precisarão fazer a comprovação anual de pagamento das despesas de plano de saúde.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: plano de saude auxílio

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