Capacitação e Desenvolvimento Afastamento para estudo no exterior publicado: 27/03/2023 - 08:31 | última modificação: 14/11/2023 - 17:20 Solicitar afastamento O que é ? Afastamento para participação ação de desenvolvimento fora do país. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Conforme o caso, inicie processo do tipo: Pessoal: Afastamento para Estudo no Exterior – com ônus ou Pessoal: Afastamento para Estudo no Exterior – ônus limitado ou Pessoal: Afastamento para Estudo no Exterior – sem ônus Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo seguinte formulário: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Preencha o formulário Inclua as assinaturas no documento Anexe os documentos comprobatórios do curso: Folder do curso Currículo atualizado do Banco de Talentos (Módulo Currículo e Oportunidades do SouGov.br) Cópia da necessidade a ser atendida pela ação de desenvolvimento (trecho do PDP) Certidão Negativa de Procedimentos Administrativos Disciplinares Programação de férias, extraída do SouGov.br Ficha financeira Declaração de ciência do não recebimento do valor referente à gratificação temporária, quando for o caso Em caso de servidor em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO), Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU/MGI), anexe o seguinte documento: Manifestação da unidade de gestão de pessoas Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGDEP Após o término do afastamento, o servidor deverá prestar contas, no prazo de até 30 (trinta) dias do retorno às atividades, apresentando no mesmo processo os seguintes documentos: Certificado ou documento equivalente que comprove a participação Relatório de Atividades Desenvolvidas - Capacitação, disponível no SEI! Cópia do trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do(a) orientador(a), quando for o caso do curso Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1 de fevereiro de 2021 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações Nenhuma observação. Perguntas frequentes 1. O que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior? Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995) § 1° A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2° Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3° O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4° As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997) 2. O que são viagens com ônus, com ônus limitado ou sem ônus? Com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; Com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; Sem ônus: quando implicarem perda total de vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração. 3. Se o prazo da licença for superior a 30 (trinta) dias consecutivos, como fica a remuneração do servidor? Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor: I – requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e II – terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. Serviços Relacionados Contagem de tempo de serviço para usufruto da licença para capacitação É o registro do tempo de efetivo exercício ininterrupto prestado na Administração Pública Federal sob regime jurídico único e militar,... Solicitação de licença para capacitação É o afastamento que pode ser concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública Federal, para participar... 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