Atendimento Adesão ao Plano de Previdência Complementar administrado pela FUNPRESP publicado: 27/12/2022 - 14:17 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Aderir FUNPRESP O que é ? A Funpresp é a Previdência Complementar exclusiva dos servidores públicos federais dos poderes Executivo e Legislativo, criada pela Lei nº 12.618/2012. O Regime de Previdência Complementar – RPC limita o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão a serem concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS da União – ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (também conhecido como INSS). Por consequência, a bases de contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS da União também ficam limitadas ao teto RGPS, ou seja, as bases de contribuição são limitadas ao teto assim como o valor máximo dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte oferecidos pelo RPPS da União. Com a Funpresp, o servidor planeja a complementação de sua aposentadoria, tem a opção de se prevenir de eventos não programados, como invalidez e falecimento, entre outros benefícios, Quem pode utilizar este serviço? Servidores públicos federais titulares de cargo efetivo regidos pela Lei nº 8.112/90 e vinculados aos órgãos atendidos. A adesão aos planos se dá em duas categorias: Ativo normal: servidores que ingressaram ou venham a ingressar em cargo público efetivo a partir de 04 de fevereiro de 2013 (estes já ingressam vinculados ao RPC) ou aqueles que migraram, até 30/11/2022, de regime previdenciário, ambos com remuneração acima do teto do RGPS. Ativo Alternativo: servidores que ingressaram no serviço público antes de 04 de fevereiro de 2013 e que não migraram de regime previdenciário (independentemente da sua remuneração) ou aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 04 de fevereiro de 2013 com percepção de remuneração igual ou inferior ao teto do RGPS. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas. Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu de Autoatendimento Clique em Minha Previdência Clique em Aderir à FUNPRESP Confira seus dados e clique em Próximo Informe o Percentual de Contribuição Mensal Caso o Tipo de Participante seja Ativo Alternativo, ou seja, servidor cuja remuneração é inferior ao Teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, será apresentado o campo Informe o valor do Salário de Participação onde deverá ser inserido o total do salário de participação Em Regime de Tributação selecione o regime, (lembrando que você não poderá trocar de regime). Caso você não escolha um regime, o Regime Progressivo será escolhido automaticamente Clique em Próximo Visualize todos os dados preenchidos nos passos anteriores e, caso deseje alterar um dado, selecione a etapa anterior Confira as informações inseridas e, se estiverem corretas, clique em Aderir Leia os termos e, em caso de aceite, clique em Concordo e, em seguida Confirmar Adesão realizada. Caso queira realizar o download do formulário de adesão, clique em Imprimir Tempo de atendimento do serviço não se aplica Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 Lei nº 14.463, 26 de outubro de 2022 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Antes de iniciar a adesão à FUNPRESP, revise seus dados cadastrais acessando a opção “Meu Perfil” no SOUGOV.BR. Importante: Ao aderir a qualquer plano de previdência complementar, a Receita Federal determina a escolha do regime de tributação – forma como o imposto vai incidir sobre sua reserva. O servidor poderá fazer essa escolha no momento da sua adesão ou até o último dia útil do mês seguinte ao da sua adesão diretamente na FUNPRESP. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quais servidores estão vinculados ao Regime de Previdência Complementar do Poder Executivo da União? São vinculados ao RPC os servidores públicos federais: Que tenham ingressado ou venham a ingressar em cargo público efetivo do Poder Executivo Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013; Que tenham ingressado em cargo público efetivo do Poder Executivo Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 e que tenham optado por este regime, no prazo estabelecido em lei ou medida provisória, por meio da migração do regime previdenciário. 2. A migração de regime é a mesma coisa que a adesão à Funpresp-Exe? Não. A migração de regime e a adesão a um dos planos de benefícios oferecidos pela Fundação são situações diferentes e independentes. O servidor público que migrou do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS – União) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) decidiu limitar a sua aposentadoria e a pensão do RPPS da União ao teto do RGPS. Desta forma, a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS da União também fica limitada ao teto RGPS. Em compensação, poderá receber um Benefício Especial pago pela União quando se aposentar, caso tenha contribuído acima do teto do RGPS antes de optar pela migração de regime. Prazo para migração de regime encerrou em 30 de novembro de 2022. Já com a adesão aos planos administrados pela Funpresp-Exe o servidor realizará contribuições para à previdência complementar, a fim de gerar uma poupança extra para a sua aposentadoria, podendo contar com o reforço das contribuições patronais, se a sua remuneração for superior ao teto do RGPS, além de outros benefícios exclusivos. Os planos da Funpresp-Exe são acessíveis a todos os servidores, independentemente da migração de regime previdenciário, do valor da remuneração e da data de ingresso no serviço público. 3. O servidor com remuneração inferior ao Teto do RGPS pode incluir outras vantagens para superar o teto do RGPS e fazer jus a contribuição paritária da União? Sim. O servidor vinculado ao RPC e que aderiu ao plano de benefícios administrado pela Funpresp-Exe poderá somar as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança com a remuneração do cargo efetivo para superar o teto do RGPS e fazer jus a contrapartida da União. Essa opção também pode ser feita para os servidores com remuneração acima do teto, com direito à contribuição patronal, caso queiram aumentar a base de contribuição para a Funpresp-Exe e desejem acelerar a formação das suas reservas previdenciárias individuais. A opção pela inclusão das parcelas poderá ser feita no SouGov.br, clicar na opção “Minha Previdência” e escolher a opção “Incluir/Alterar Rubricas”. 4. O que é Benefício Especial (BE)? É uma parcela mensal paga ao servidor que optou pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), observada a sistemática de cálculo estabelecida na Lei nº 12.618, de 2012, e a data de ingresso no serviço público (até 4 de fevereiro de 2013). A parcela, caso existente, será paga, inclusive a título de gratificação natalina, a partir do momento da aposentaria, ou pensão por morte de que cuida o art. 40 da Constituição Federal. É devido o Benefício Especial para aqueles que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 2012 (04 de fevereiro de 2013), e, que nele permaneceram sem perda do vínculo efetivo e optaram pela migração de regime, na forma do § 16 do art. 40 da Constituição Federal (inciso II do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012). 5. O que é regime de tributação e qual a diferença entre os regimes progressivo e regressivo? Regime de tributação é forma como o imposto vai incidir sobre sua reserva. Ao aderir a qualquer plano de previdência complementar, a Receita Federal determina que seja feita a escolha do regime de tributação. A decisão é importante, pois definirá como a sua reserva previdenciária será tributada no momento da concessão do benefício ou do resgate. Regime Progressivo: Leva em conta o valor do benefício ou do resgate recebido, incidindo alíquota que varia de 0 a 27,5%. Esse regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual de IRPF, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber. Regime Regressivo: Leva em conta o período de acumulação de cada parcela das contribuições vertidas. As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo na medida do aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao servidor. O servidor poderá fazer essa escolha no momento da sua adesão ou até o último dia útil do mês seguinte ao da sua adesão diretamente na FUNPRESP. Mais informações sobre o regime de tributação em: Regime de tributação – Portal Funpresp. 6. Como posso falar com a FUNPRESP? Para maiores informações e esclarecimentos sobre o plano de benefícios administrado pela Funpresp-Exe o servidor poderá entrar em contato por meio de um dos canais de atendimento: Fale conosco (https://www.funpresp.com.br/fale-conosco/), pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br ou 0800 282 6794. Termos relacionados: previdência complementar aposentadoria contribuição Serviços Relacionados Solicitação de inclusão/alteração de rubricas de base cálculo para a contribuição ao PSS ou para a FUNPRESP Revisão das rubricas que compõem a base de cálculo para a contribuição ao PSS ou para a FUNPRESP para servidores... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo