Promoção à Saúde e Qualidade de Vida Solicitação de adesão ao plano de saúde da GEAP publicado: 30/07/2021 - 10:26 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Solicitar adesão à Geap O que é ? Adesão ao plano de saúde da GEAP para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato. A GEAP é operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão sem fins lucrativos, classificada pela ANS, como autogestão multipatrocinada, de abrangência nacional ou estadual, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo estatuto da GEAP e por seu regulamento. Quem pode utilizar este serviço? Os agentes públicos vinculado à Lei nº 8.112/90. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Site da GEAP Etapas para realização deste serviço Acesse o site da GEAP Clique em Acesso Rápido no menu superior Clique em Planos Selecione o Plano de seu interesse e clique em Detalhes Em downloads, no fim da página, escolha o Termo de Adesão/Reingresso que melhor lhe atenda (titular copatrocinado, autopatrocinado, grupo familiar ou dependente) Preencha o formulário, assine e digitalize o documento. Você pode realizar a assinatura do documento através do Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique em Saúde Suplementar Será informado se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar. Caso não possua, você poderá clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde para aderir a um plano de saúde Informe a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato Informe o número de registro da operadora na ANS e selecione o nome do plano de saúde Clique em Avançar Neste momento serão apresentados os dados de dependentes já cadastrados no SIAPE para o benefício de Assistência Saúde Suplementar e que preencham os requisitos necessários para concessão do benefício. Se houver necessidade você pode atualizar o cadastro de dependentes Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano Clique em Avançar Anexe a documentação comprobatória clicando em Clique em Avançar Confira se os dados de sua solicitação estão corretos Clique em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 4.978, de 03 de fevereiro de 2004 Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quais são os dependentes que podem ser incluídos na GEAP? Lista de possíveis dependentes do plano de saúde: I. O cônjuge, II. O companheiro ou a companheira na união estável, III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável, IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. Termos relacionados: concessão saúde plano de saude ressarcimento suplementar per capita GEAP Serviços Relacionados Solicitação de cancelamento do plano de saúde GEAP O cancelamento do plano de saúde GEAP resulta no desligamento do vínculo com a empresa de plano de saúde, cessando... Solicitação de retorno ao plano de saúde GEAP O servidor que era usuário da GEAP, mas que encerrou o contrato com a operadora e agora opta por voltar... Solicitação de migração para categoria diferente no plano de saúde GEAP As categorias do plano de saúde possuem diferentes benefícios e rede credenciada, bem como diferentes valores de mensalidade, então o... Solicitação de alteração da categoria do próprio plano de saúde O servidor pode alterar a categoria de seu plano de saúde, o que pode acarretar também na mudança do valor... Solicitação de adesão ao plano de saúde da Assefaz O servidor pode aderir aos planos de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para usufruir... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo