Internet

Acesso a Mídias Sociais

publicado: 01/06/2020 - 15:03 | última modificação: 03/08/2023 - 12:40

O que é ?

A liberação de acesso a mídias sociais é o processo de conceder autorização ou permissão a um indivíduo ou aplicativo para acessar uma conta de rede social.

Mídia social é um termo geral que se refere a plataformas e aplicativos online que permitem que as pessoas compartilhem informações, ideias, interesses, fotos e vídeos. Essas plataformas são projetadas para facilitar a interação e a comunicação entre indivíduos e grupos em todo o mundo. As mídias sociais incluem sites de redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, além de blogs, fóruns de discussão, comunidades online e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Essas plataformas permitem que as pessoas criem perfis, publiquem conteúdo, comentem e compartilhem conteúdo com outras pessoas.

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação pode ser realizada pelos colaboradores dos seguintes Órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
  • Ministério da Fazenda – MF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO
  • Ministério dos Povos Indígenas – MPI
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC

 

Observação: Para atendimento da solicitação é necessário o preenchimento do documento SEI “Termo de Responsabilidade – Mídias Sociais”. Tal documento deve ser assinado eletronicamente pelo colaborador que deseja o acesso e pelo superior hierárquico responsável por sua unidade de lotação, conforme ​condição necessária para liberação do acesso requerido, como é determinado pela Política de Segurança da Informação.


Canais de Prestação

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
  • Serviços Corporativos
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acessar o SEI e iniciar processo do tipo “Tecnologia e Segurança da Informação: Infraestrutura e Serviços de Rede (Operac)”. Após a criação do processo, copiar ou anotar o número do processo, esse número será necessário nas etapas seguintes.

    2. Acessar o link https://servicos-sgc.gestao.gov.br/, clicar no botão Tecnologia da Informação e fazer a autenticação utilizando seu usuário de e-mail (digitar apenas o que vier antes do @). Exemplo: Se o e-mail for nome.sobrenome@***.gov.br, digitar apenas nome.sobrenome e a senha do e-mail);

    3. Após logar no sistema, selecionar a categoria “Internet” e o serviço “Acesso a Mídias Sociais” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do processo criado no SEI;

    4. Clicar em “Concluir” e copiar ou anotar o número do chamado que será gerado no sistema, esse número será utilizado na etapa seguinte;

    5. No processo criado no SEI, incluir o documento “Termo de Responsabilidade – Mídias Sociais” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do chamado cadastrado.

    6. O colaborador que deseja o acesso deverá assinar eletronicamente, no SEI, o documento em conjunto com o superior hierárquico responsável por sua unidade e TRAMITAR o processo para a unidade MGI-DTI-TERMOS;

      Caso o colaborador não possua autorização para Assinatura Eletrônica no SEI, poderá utilizar Assinatura Eletrônica com Certificado Digital ou, excepcionalmente, a Assinatura Eletrônica do gov.br, regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

    7. Após a realização de todas as etapas o solicitante deve aguardar o atendimento da solicitação e ficar atento aos e-mails de comunicação, pois caso seja necessário complemento de informação por parte do solicitante, o chamado cadastrado será notificado e caso a pendência não seja resolvida o chamado poderá ser encerrado.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • 1. POSI/ME - Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.

  • 2. Lei nº 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (art. 116, inciso III).

  • 3. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

  • 4. Decreto nº 9.637/2018 - Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.

  • 5. Decreto nº 10.543/2020 - Assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal.

  • Área Responsável

  • Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSER/CGINF/DTI/MGI
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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