Internet

Acesso a drive em nuvem

publicado: 01/06/2020 - 15:25 | última modificação: 17/05/2023 - 11:45

O que é ?

Liberação de acesso aos serviços de armazenamento em nuvem para um determinado usuário.

Armazenamento em nuvem é um modelo de armazenamento de dados em que os arquivos e informações são mantidos em servidores remotos, acessíveis pela internet. Esses servidores são gerenciados por provedores de serviços em nuvem, que fornecem aos usuários acesso aos dados por meio de uma conexão à internet. O armazenamento em nuvem permite que os usuários armazenem, gerenciem e compartilhem seus dados, sem a necessidade de manter um dispositivo físico de armazenamento local, como um disco rígido ou uma unidade flash USB

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação pode ser realizada pelos colaboradores dos seguintes Órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
  • Ministério da Fazenda – MF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO
  • Ministério dos Povos Indígenas – MPI
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC

 

Observação: Para atendimento da solicitação é necessário o preenchimento do documento SEI “Termo de Responsabilidade – Controle de Acesso”. Tal documento deve ser assinado eletronicamente pelo colaborador que deseja o acesso e pelo superior hierárquico responsável por sua unidade de lotação, conforme ​condição necessária para liberação do acesso requerido, como é determinado pela Política de Segurança da Informação.


Canais de Prestação

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
  • Serviços Corporativos
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acessar o SEI e iniciar processo do tipo “Tecnologia e Segurança da Informação: Infraestrutura e Serviços de Rede (Operac)”. Após a criação do processo, copiar ou anotar o número do processo, esse número será necessário nas etapas seguintes.

    2. Acessar o link https://servicos-sgc.gestao.gov.br/, clicar no botão Tecnologia da Informação e fazer a autenticação utilizando seu usuário de e-mail (digitar apenas o que vier antes do @). Exemplo: Se o e-mail for nome.sobrenome@***.gov.br, digitar apenas nome.sobrenome e a senha do e-mail);

    3. Após logar no sistema, selecionar a categoria “Internet” e o serviço “Acesso a drive em nuvem” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do processo criado no SEI;

    4. Clicar em “Concluir” e copiar ou anotar o número do chamado que será gerado no sistema, esse número será utilizado na etapa seguinte;

    5. No processo criado no SEI, incluir o documento “Termo de Responsabilidade – Controle de Acesso” e preencher os dados solicitados, inclusive o número do chamado cadastrado.

    6. O colaborador que deseja o acesso deverá assinar eletronicamente, no SEI, o documento em conjunto com o superior hierárquico responsável por sua unidade e TRAMITAR o processo para a unidade MGI-DTI-TERMOS;

      Caso o colaborador não possua autorização para Assinatura Eletrônica no SEI, poderá utilizar Assinatura Eletrônica com Certificado Digital ou, excepcionalmente, a Assinatura Eletrônica do gov.br, regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

    7. Após a realização de todas as etapas o solicitante deve aguardar o atendimento da solicitação e ficar atento aos e-mails de comunicação, pois caso seja necessário complemento de informação por parte do solicitante, o chamado cadastrado será notificado e caso a pendência não seja resolvida o chamado poderá ser encerrado.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • 1. POSI/ME - Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.

  • 2. Lei nº 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (art. 116, inciso III).

  • 3. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

  • 4. Decreto nº 9.637/2018 - Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.

  • 5. Decreto nº 10.543/2020 - Assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal.

  • 6. Decreto nº 10.222/2020 - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

  • 7. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro (Responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B).

  • Área Responsável

  • Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSER/CGINF/DTI/MGI
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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