Capacitação e Desenvolvimento

Avaliação de Desempenho Individual – Acesso ao Sistema AvaliaMGI

publicado: 26/09/2022 - 15:41 | última modificação: 14/11/2023 - 17:20

O que é ?

Acesso ao sistema de Avaliação de Desempenho Individual.

Avaliação de desempenho é o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores integrantes do quadro de pessoal e institucional das unidades que compõem o MGI. A Portaria GM-ME nº 528, de 26 de setembro de 2019 identifica os planos de cargos e de carreiras que fazem jus ao pagamento de gratificações de desempenho, tendo como referência as metas globais, as metas intermediárias das unidades do MGI e as metas individuais pactuadas com as equipes de trabalho.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) com cargo em comissão ou função.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Avalia MGI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Avalia MGI

    2. Na tela inicial do Avalia MGI, clique em Entrar com Gov.br

    3. Realize o acesso com o login e senha do Gov.br. Caso não tenha cadastro, clique em Crie sua Conta no Gov.br

    4. Clique em número do CPF nas opções de cadastro

    5. Preencha os dados solicitados até finalizar o cadastro no Gov.br

    6. Concluído o cadastro, efetue o login no Gov.br para ser redirecionado ao Avalia MGI

    7. Para mais informações, consulte os materiais:

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
  • Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
  • Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
  • Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010
  • Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012
  • Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
  • Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009
  • Lei nº 11.539, de 08 de novembro de 2007
  • Lei nº 10.855, de 01 de abril de 2004
  • Portaria GAB/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019
  • Portaria nº 297, de 11 de agosto de 2020
  • Portaria SGC/SE/ME nº 4.069, de 27 de setembro de 2019
  • Portaria SE/ME nº 3.900, de 27 de setembro de 2019
  • Portaria SE/ME nº 12.270, de 14 de maio de 2020
  • Portaria SE/ME nº 22.675, de 22 de outubro de 2020
  • Portaria SE/ME nº 4.218, de 13 de abril de 2021
  • Portaria SE/ME nº 12.181, de 13 de outubro de 2021
  • Nota Técnica-MP nº 9.204/2019
  • Ofício Circular DIALE-SGP/ME nº 237/2019
  • Parecer LFL/CGJRH/CONJUR-PDG/PGFN/AGU nº 00950/2019
  • Ofício Circular DGP-SGC/ME nº 1.178/2019
  • Orientação Normativa SEGEP-MP nº 11, de 09 de setembro de 2013
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP-MP nº 56/2015
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 139/2014
  • Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010
  • Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019
  • Lei nº 13.371, de 14 de dezembro de 2016
  • Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016
  • Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015
  • Decreto nº 8.107, de 06 de setembro de 2013
  • Decreto nº 8.068, de 14 de agosto de 2013
  • Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  • Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004
  • Lei nº 10.876, de 02 de junho de 2004
  • Lei nº 10.404, de 09 de janeiro de 2002
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Avaliação de desempenho é o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores integrantes do quadro de pessoal e institucional das unidades que compõem o MGI. A Portaria GM-ME nº 528, de 26 de setembro de 2019 identifica os planos de cargos e de carreiras que fazem jus ao pagamento de gratificações de desempenho, tendo como referência as metas globais, as metas intermediárias das unidades do MGI e as metas individuais pactuadas com as equipes de trabalho.

    A avaliação de desempenho tem como objetivo geral aferir o desempenho institucional e o individual dos servidores, por meio da execução das metas globais do MGI, das intermediárias das equipes de trabalho e das metas individuais estabelecidas entre a chefia imediata e o servidor.

    Além disso, também são objetivos específicos da avaliação de desempenho, dentre outros:

     alinhar os processos de trabalho das equipes com a missão e com os objetivos estratégicos do ME, buscando a atuação de todos os servidores para o alcance das metas globais;
     promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos que estão sendo prestados; e
     subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto às necessidades de capacitação e adequação funcional.

    O processo de avaliação de desempenho contempla duas dimensões: a institucional e a individual. A institucional corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias e a individual diz respeito à avaliação do alcance das metas pactuadas entre o servidor e a sua chefia, no exercício das atribuições do cargo e de fatores que reflitam suas competências na execução das tarefas e atividades a eles atribuídas.

    ✓ avaliação de desempenho institucional: afere o desempenho das unidades do MGI
    no alcance dos objetivos organizacionais; e
    ✓avaliação de desempenho individual: afere o desempenho funcional do servidor no exercício de suas atribuições, tendo como foco a sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais.

    O ciclo de avaliação refere-se ao período de 12 (doze) meses, considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores e da Instituição.

    No MGI, o ciclo avaliativo ocorre de 1º de outubro do ano corrente a 30 de setembro do ano seguinte.

    A avaliação é efetuada com base em fatores definidos pela Portaria nº 528, de 26 de setembro de 2019, que refletem as competências do servidor aferidas no desempenho das tarefas e das atividades a ele atribuídas. Estes fatores constam no formulário eletrônico Relatório de Desempenho Individual – RDI, disponível no Sistema Avalia ME.

    O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade durante todo o período da avaliação de desempenho será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior tempo.

    Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação de desempenho.

    Todos os servidores que compõem o quadro de pessoal do MGI podem ser avaliados para fins gerenciais de cumprimento das metas. No entanto, os servidores abrangidos pela Portaria nº 528, de 26 de setembro de 2019 devem ser avaliados para fins de percepção das respectivas gratificações.

    O procedimento avaliativo de desempenho individual ocorre em até 10 dias úteis após o término do ciclo avaliativo (a partir de 1º de outubro). Para não perder o prazo para a autoavaliação, a avaliação dos integrantes da equipe de trabalho (avaliação dos pares) e a da chefia imediata, basta ficar atento à divulgação do cronograma nos canais de comunicação institucional do Ministério, em especial a Extranet do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Em relação aos servidores que fazem jus à GDAPS, a avaliação do desempenho individual é semestral e ocorrerá nos períodos de 1º de outubro a 31 de março do ano seguinte, e de 1º abril a 30 de setembro do mesmo ano. Recorra ao Gestor Setorial de Avaliação (GSA) de sua Unidade para sanar as dúvidas sobre as etapas do processo de elaboração do plano de trabalho e as datas prováveis para a avaliação de desempenho.

    No processo de avaliação de desempenho individual, o servidor se autoavalia, é avaliado por integrantes da equipe de trabalho (avaliação dos pares) e pela chefia imediata, exceto os servidores que fazem jus à GDAIE, que são avaliados somente pela chefia imediata. Compete exclusivamente ao responsável pela equipe de trabalho a análise do cumprimento das metas individuais fixadas. Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, o seu substituto legal deve realizar a avaliação. Na ausência de ambos, ela deve ser realizada pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata.

    Os conceitos atribuídos na autoavaliação, a avaliação da chefia e da equipe de trabalho possuem proporções diferentes no resultado, distribuídos conforme a seguir.

    Para GDPGPE, GDAFAZ, GDATP, GDPST, GDM-PECFAZ, GDM-PGPE, GDM-PST, GDACE, GDAPS e GDASS:

    Proporção
    Autoavaliação – 15%
    Avaliação dos pares – 25%
    Avaliação da chefia imediata – 60%

    A avaliação dos servidores que fazem jus à GDAIE segue as seguintes proporções:

    Proporção
    Autoavaliação – 27,5%
    Avaliação da Chefia – 72,5%

    Se o servidor cumprir os 2/3 do ciclo avaliativo no exercício de suas atividades, mas, no prazo regulamentar do período avaliativo não realizar sua autoavaliação voluntariamente, ou se encontrar de licença considerada de efetivo exercício, os 15% (quinze por cento) correspondentes aos pontos da autoavaliação são distribuídos entre a avaliação da equipe, que passará a valer 32,5% (trinta e dois e meio por cento) e a avaliação da chefia imediata, que passará a valer 67,5% (sessenta e sete e meio por cento) da avaliação individual.

    A situação prevista acima não se aplica aos servidores que fazem jus à GDAIE.

    Na ausência de pares para avaliar o servidor, são consideradas as proporções de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) para a autoavaliação e 72,5% (setenta e dois e meio por cento) para a avaliação da chefia imediata.

    DAS ou FCPE 4, 5, 6 e Natureza Especial
    não são submetidos a avaliação de desempenho individual
    recebem a gratificação calculada com base no valor máximo da parcela individual, 20 (vinte) pontos, somado ao resultado da avaliação institucional

    DAS ou FCPE 3, 2, 1
    são avaliados como os demais servidores do quadro
    percebem a gratificação de acordo com a pontuação obtida na avaliação de desempenho individual e institucional.

    As gratificações de desempenho serão atribuídas no limite máximo de 100 (cem) pontos, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões aos valores estabelecidos em legislação específica, correspondente a:

    ✓ até 20 (vinte) pontos a serem atribuídos em função do resultado da avaliação de desempenho individual; e
    ✓ até 80 (oitenta) pontos a serem atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

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